Documentos e Declarações
No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente:
- Declarações (Várias)
- Provas de Vida
- Confirmações de Agregado Familiar
- Termos de Justificação Administrativa
- Termo de Identidade
- Recenseamento Eleitoral
- Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
- Autenticação de Fotocópias
- Certidão de Documentos
- Gestão do Cemitério Paroquial
Recenseamento Eleitoral
Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.
O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.
Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:
- Medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos
- A actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos actualizem a morada no cartão de cidadão
- A inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral
- O reforço dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento através do SIGRE
- A interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão
- Um processo transparente e seguro que permite efectuar a verificação de duplas inscrições e dados inexactos
Mais informações em: www.recenseamento.mai.gov.pt
Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, após os 12 meses de vida do animal de companhia. O registo é efectuado uma única vez e a licença deverá ser renovada anualmente. As categorias de registo de animais são as seguintes:
- A – Cão de companhia
- B – Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
- C – Cão para fins militares
- D – Cão para investigação científica
- E – Cão de caça
- F – Cão de guia
- G – Cão potencialmente perigoso
- H – Cão perigoso
- I – Gato
Obrigatoriedade de colocação de chip: É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria.
Documentos Necessários ao Registo de Animal
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
- Bilhete de identidade / Cartão de Cidadão
- Cartão de contribuinte
- Boletim sanitário do animal com a vacinação anti-rábica válida
- Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade
- Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E)
- Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B)
- Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G)
Cães Potencialmente Perigosos
Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente. No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia.