Documentos e Declarações

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente:

  • Declarações (Várias)
  • Provas de Vida
  • Confirmações de Agregado Familiar
  • Termos de Justificação Administrativa
  • Termo de Identidade
  • Recenseamento Eleitoral
  • Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
  • Autenticação de Fotocópias
  • Certidão de Documentos
  • Gestão do Cemitério Paroquial

Recenseamento Eleitoral

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.

O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.

Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:

  • Medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos
  • A actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos actualizem a morada no cartão de cidadão
  • A inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral
  • O reforço dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento através do SIGRE
  • A interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão
  • Um processo transparente e seguro que permite efectuar a verificação de duplas inscrições e dados inexactos

Mais informações em: www.recenseamento.mai.gov.pt

Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, após os 12 meses de vida do animal de companhia. O registo é efectuado uma única vez e a licença deverá ser renovada anualmente. As categorias de registo de animais são as seguintes:

  • A – Cão de companhia
  • B – Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
  • C – Cão para fins militares
  • D – Cão para investigação científica
  • E – Cão de caça
  • F – Cão de guia
  • G – Cão potencialmente perigoso
  • H – Cão perigoso
  • I – Gato

Obrigatoriedade de colocação de chip: É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria.

Documentos Necessários ao Registo de Animal

Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:

  • Bilhete de identidade / Cartão de Cidadão
  • Cartão de contribuinte
  • Boletim sanitário do animal com a vacinação anti-rábica válida
  • Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade
  • Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E)
  • Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B)
  • Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G)

Cães Potencialmente Perigosos

Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:

  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rottweiler
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • Tosa Inu

O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente. No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia.

Documentos e Declarações

No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente:

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