No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente:
  • Declarações (Várias)
  • Provas de Vida
  • Confirmações de Agregado Familiar
  • Termos de Justificação Administrativa
  • Termo de Identidade
  • Recenseamento Eleitoral
  • Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
  • Autenticação de Fotocópias
  • Certidão de Documentos
  • Gestão do Cemitério Paroquial
RECENSEAMENTO

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.

O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.

Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:
  • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;
  • a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;
  • a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  • o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral;
  • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE;
  • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação;
  • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet);
  • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores;
  • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;

http://www.recenseamento.mai.gov.pt

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, após os 12 meses de vida do animal de companhia.

As restantes categorias deverão proceder ao licenciamento após o registo no SIAC que é feito pelo veterinário.

O registo é efectuado uma única vez e a licença deverá ser renovada anualmente.Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
  • A - Cão de companhia
  • B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
  • C - Cão para fins militares
  • D - Cão para investigação cientifica
  • E - Cão de caça
  • F - Cão de guia
  • G - Cão potencialmente perigoso
  • H - Cão perigoso
  • I - Gato

Obrigatoriedade de colocação de chip

É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria:

•Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.)

Documentos necessários ao registo

Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
  • Bilhete de identidade;
  • Cartão de contribuinte;
  • Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
  • Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
  • Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
  • Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
  • Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);

Cães potencialmente perigosos / perigosos

Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rotweiller
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • Tosa Inu

O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.

Morte / desaparecimento / transferência do animal

No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.

No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.

A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.