Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, após os 12 meses de vida do animal de companhia. O registo é efectuado uma única vez e a licença deverá ser renovada anualmente. As categorias de registo de animais são as seguintes:

  • A – Cão de companhia
  • B – Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
  • C – Cão para fins militares
  • D – Cão para investigação científica
  • E – Cão de caça
  • F – Cão de guia
  • G – Cão potencialmente perigoso
  • H – Cão perigoso
  • I – Gato
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