Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, após os 12 meses de vida do animal de companhia. O registo é efectuado uma única vez e a licença deverá ser renovada anualmente. As categorias de registo de animais são as seguintes:
- A – Cão de companhia
- B – Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
- C – Cão para fins militares
- D – Cão para investigação científica
- E – Cão de caça
- F – Cão de guia
- G – Cão potencialmente perigoso
- H – Cão perigoso
- I – Gato