Recenseamento Eleitoral
Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.
O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.
Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:
- Medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos
- A actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos actualizem a morada no cartão de cidadão
- A inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral
- O reforço dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento através do SIGRE
- A interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão
- Um processo transparente e seguro que permite efectuar a verificação de duplas inscrições e dados inexactos
Mais informações em: www.recenseamento.mai.gov.pt