Recenseamento Eleitoral

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.

O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.

Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:

  • Medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos
  • A actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos actualizem a morada no cartão de cidadão
  • A inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral
  • O reforço dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento através do SIGRE
  • A interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão
  • Um processo transparente e seguro que permite efectuar a verificação de duplas inscrições e dados inexactos

Mais informações em: www.recenseamento.mai.gov.pt

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